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Artigo · OAB e Provimento 205

Provimento 205/2021: o que o advogado pode e o que não pode publicar

O espírito da norma, o que é permitido, o que é vedado e uma régua prática para cada peça.

Publicado em 30 de setembro de 2026

Desde 2021, a publicidade na advocacia é regulada pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. O texto abriu espaço para o marketing de conteúdo nas redes, mas manteve limites claros. Este guia resume o que mais gera dúvida na rotina de quem publica.

O espírito da norma: informar, não captar

A lógica do provimento é simples de enunciar: a publicidade do advogado deve ter caráter informativo, com discrição e sobriedade, sem transformar o serviço jurídico em mercadoria. Conteúdo que explica direitos, procedimentos e prazos é bem-vindo. Peça que oferece o serviço para captar um cliente específico não é.

Por isso o chamado marketing de conteúdo se tornou o caminho natural para a advocacia: o advogado ganha visibilidade ensinando, e o cliente chega até ele por iniciativa própria.

O que é permitido

  • Produzir conteúdo jurídico informativo em redes sociais, site, blog, vídeos, lives e podcasts.
  • Impulsionar conteúdo informativo nas redes, desde que a peça não traga oferta de atuação profissional.
  • Manter site e perfis com dados profissionais: nome, inscrição na OAB, áreas de atuação e canais de contato.
  • Aparecer em vídeo, conceder entrevistas e participar de eventos, com linguagem sóbria.
  • Convidar à informação e à conversa, como indicar onde estão os contatos do escritório.

O que é vedado

  • Promessa de resultado, direta ou indireta.
  • Divulgação de valores de honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos na publicidade.
  • Captação direta de clientela, como mensagens do tipo "me chama que eu resolvo o seu caso".
  • Ostentação de bens, como carros, viagens e artigos de luxo, associada à imagem profissional.
  • Exposição de casos de clientes que permita identificá-los, sem autorização e fora do dever de sigilo.
  • Linguagem de promoção, como "oferta", "imperdível" ou "só hoje".

Uma régua prática para cada peça

Antes de publicar, vale passar cada post, vídeo ou anúncio por cinco perguntas:

  1. A peça ensina ou esclarece algo para quem assiste?
  2. Existe promessa de resultado, menção a valor ou desconto?
  3. A chamada final convida à informação ou pressiona pela contratação imediata?
  4. Algum cliente ou caso pode ser identificado?
  5. O tom é sóbrio, compatível com a imagem da advocacia?
Se a resposta à primeira pergunta for sim e às outras não levantarem alertas, a peça tende a estar dentro da régua. Na dúvida, a pergunta que resolve quase tudo é: isto informa ou oferece?

Onde a GM entra

Na GM, todo conteúdo, anúncio e texto passa por essa revisão antes de ir ao ar. É o que permite ao advogado ganhar presença com constância sem expor a própria inscrição.

Conteúdo informativo. Consulte o texto integral do Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Em caso de dúvida sobre uma peça específica, a seccional da OAB pode ser consultada.

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